A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, Beatriz de Lima Pereira, proferiu decisão no último dia 13, acatando solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), e modificou uma diretriz relacionada à homologação de acordos extrajudiciais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
A Diretriz 11, denominada “Extensão da Quitação”, previamente estabelecida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), representava um obstáculo à homologação de acordos extrajudiciais contendo cláusulas de quitação geral. Consequentemente, mesmo que os magistrados dos CEJUSCs estivessem convencidos da legalidade e admissibilidade do acordo firmado pelas partes, eram orientados a não homologar conciliações que incorporassem esse tipo de cláusula.
Em resposta às frequentes contestações pela advocacia diante da não-homologação, Gustavo Granadeiro, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB/SP, em maio deste ano, requereu a revogação ou alteração da Diretriz 11. Inicialmente negado, o pedido foi submetido a reconsideração e obteve sucesso, resultando na alteração da diretriz.
Granadeiro esclarece que a cláusula de quitação geral representa um direito das partes, que, devidamente assistidas por advogados, optam por sua inclusão para estabelecer a renúncia a futuras reivindicações, conferindo segurança jurídica ao acordo. Cabe ressaltar que nenhuma recomendação análoga à Diretriz 11 estava presente nos demais 23 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
A modificação na Diretriz 11 agora estabelece que, ao analisar o acordo, o magistrado deve designar uma audiência antes da homologação, a fim de ouvir as partes, analisar os requisitos de validade do ato jurídico e realizar as advertências necessárias.
Granadeiro conclui que, embora não seja o cenário ideal, pois a simples petição de acordo elaborada por advogados com poderes para transacionar deveria ser suficiente para a homologação, representa um avanço que simplificará e agilizará a jurisdição voluntária, especialmente ao eliminar a necessidade de recursos quando as partes já estão em consenso.
Fonte: Migalhas.