Conforme estipulado pelo Código de Processo Civil, os valores referentes a aposentadorias são resguardados contra penhora. Em consonância com esse preceito legal, o desembargador Nelson Jorge Júnior, pertencente ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitiu uma liminar para suspender uma decisão que ordenava a penhora de recursos dessa natureza com o intuito de quitar honorários advocatícios de sucumbência.
O processo em questão, submetido à análise da corte paulista, envolveu uma mulher que ingressou com uma ação judicial e, ao término do litígio, foi condenada ao pagamento dos referidos honorários. Na fase de execução, a 2ª Vara Cível de Marília (SP) determinou a penhora de 10% de sua aposentadoria.
Ao apelar para o TJ-SP, a parte executada invocou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou a penhora de salários para a quitação de honorários advocatícios.
O relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo ressaltou: “A decisão acarretará dano à agravante, razão pela qual determino a suspensão”. A defesa foi conduzida pelo advogado Fabiano Clemente da Silva.
Fonte: Direito News.