No plantão judicial de Natal, o desembargador Fernando Marcondes, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), emitiu uma ordem para que a Uber restabeleça o cadastro de uma motorista acusada de racismo por uma passageira. A trabalhadora nega a acusação, alegando ter recusado o embarque de seis passageiros.
Segundo a versão da motorista, ela aceitou a solicitação de uma usuária para uma corrida pelo aplicativo da Uber. Ao chegar no local de embarque, além da passageira, havia mais cinco crianças em sua companhia. A motorista se recusou a prosseguir a viagem, alegando que seu veículo não comportava aquela quantidade de passageiros, sujeitando-a a uma multa por excesso de ocupantes.
A motorista afirma que a passageira discutiu com ela e, ao descer do veículo, alegou racismo, levando à sua exclusão do aplicativo sem direito de resposta. Mesmo enviando um vídeo que registrava a discussão para a Uber, comprovando, em tese, a ausência de prática de racismo, a exclusão foi mantida.
Ao buscar o restabelecimento do cadastro, o juízo de 1ª instância indeferiu o pedido de justiça gratuita e a liminar, alegando falta de probabilidade do direito e ausência de perigo de demora, considerando a relação contratual entre as partes.
Não concordando com essa decisão, a autora recorreu com um agravo de instrumento. O pedido foi atendido no plantão judicial, e o relator deferiu a liminar para isentar a autora das custas do processo e determinar a reativação do credenciamento pela Uber.
O desembargador ressaltou que todos os processos, públicos ou privados, judiciais ou extrajudiciais, devem obedecer à Constituição Federal, garantindo contraditório e ampla defesa. Ele observou que a Uber não seguiu esses princípios ao descredenciar sumariamente a motorista.
“Por fim, deixo registrado que racismo é crime e, se configurado, impõe penalização. Porém, pelo vídeo gravado pela própria agravante, a alegada vítima da situação se mostrou indignada pelo fato de a agravante ter se recusado a permitir o embarque dos filhos daquela, pois as roupas destes estariam ‘sujas’, não havendo, pelo menos neste momento, indícios de prática de racismo.”
A autora é representada pelo advogado Vinicius Jonathan Caetano.
Fonte: Migalhas.