O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Via Varejo e a Asap Log – Logística e Soluções Ltda. cessem o uso da marca VVLog Logística em suas operações comerciais, sob pena de multa. A decisão foi proferida em resposta ao pedido da VLOG Transporte de Cargas e Logística Ltda., detentora da marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A VLOG argumentou que detém o registro da marca VLOG Logística junto ao INPI desde 2019 e alegou que o uso indevido do nome comercial pela Via Varejo tem causado confusões entre os consumidores, resultando em inúmeras reclamações sobre a qualidade do serviço, erroneamente direcionadas à VLOG.
Além disso, a empresa apontou que tanto a Via Varejo quanto a Asap Log tentaram obter o registro das marcas “VVLOG” e “ENVVIAS POR VVLOG” junto ao INPI, tendo sido negado devido à semelhança com a marca VLOG, que já está registrada.
Inicialmente, o juízo de primeira instância rejeitou o pedido, levando à interposição de recurso ao TJ/DF.
Ao analisar os documentos do processo, o desembargador observou que ambas as empresas atuam no segmento de “serviços de logística em matéria de transporte”, o que pode gerar confusão e incerteza para os consumidores.
Assim, com base na possibilidade de confusão entre os consumidores e considerando o enquadramento da Via Varejo na mesma classe de atividade da empresa agravante, o desembargador concedeu a medida liminar, proibindo a utilização da marca VVLog Logística pela Via Varejo e pela Asap Log até a decisão final do processo, e estipulando uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.