O agente penitenciário, anteriormente condenado em primeira instância por tráfico e corrupção passiva, teve seu pedido de novas diligências deferido em grau recursal. A decisão emanou do desembargador Ricardo Roesler, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), alinhando-se com a solicitação do réu e a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. O magistrado considerou o caso como uma excepcionalíssima hipótese que justifica a realização de instrução processual, incluindo a oitiva de testemunhas e uma nova perícia grafotécnica, mesmo após a prolação da sentença.
O agente penitenciário foi acusado de solicitar e receber vantagens indevidas de um preso, visando introduzir maconha, cocaína, um celular e três serras no interior do Presídio Regional de Tijucas. A sentença enfatiza que o crime foi comunicado à Polícia Militar, que estabeleceu um ponto de observação próximo à residência do agente para monitorar possíveis recebimentos dos itens ilícitos.
Durante a abordagem ao veículo do acusado, os policiais encontraram os objetos mencionados, substâncias entorpecentes e um pássaro silvestre, alegadamente recebido como propina do preso. Além disso, uma carta encontrada no interior do veículo indicava a destinação dos itens para o presídio. Em primeira instância, o réu foi condenado a uma pena de reclusão de 11 anos, 6 meses e 24 dias, em regime inicial fechado.
O agente penitenciário interpôs recurso contra a condenação e, fundamentado em novas evidências reunidas no processo, requereu a realização de novas diligências, incluindo a oitiva de testemunhas e uma nova perícia grafotécnica. A Procuradoria-Geral de Justiça considerou que as provas anexadas suscitaram dúvidas razoáveis sobre os fatos, respaldando, assim, o acolhimento do pleito do réu.
Na decisão, o desembargador argumentou que as novas provas documentais fortalecem uma hipótese divergente da explorada na sentença, justificando a necessidade das diligências para a busca da verdade real. O magistrado ressaltou que, apesar de ser uma hipótese excepcionalíssima, amparada pelo artigo 616 do Código de Processo Penal, a instrução adicional se mostra essencial para esclarecer as circunstâncias do delito, especialmente considerando o parecer anterior que recomendava a rejeição do recurso.
Assim, o desembargador converteu o julgamento em diligência, determinando a realização da oitiva de testemunhas e uma nova perícia grafotécnica, proporcionando, posteriormente, um novo interrogatório do acusado e manifestação das partes.
Fonte: Migalhas.