Nota | Constitucional

Decisões da 2ª comissão disciplinar do STJD sobre caso de manipulação de resultados

Na 2ª comissão disciplinar do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, foram deliberadas as sanções referentes ao envolvimento de atletas em um esquema de manipulação de resultados, no contexto da Operação Penalidade Máxima II, conduzida pelo Ministério Público de Goiás. O jogador Nathan Palafoz, após investigação, foi suspenso por seis partidas e …

Foto reprodução: Freepink.

Na 2ª comissão disciplinar do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, foram deliberadas as sanções referentes ao envolvimento de atletas em um esquema de manipulação de resultados, no contexto da Operação Penalidade Máxima II, conduzida pelo Ministério Público de Goiás.

O jogador Nathan Palafoz, após investigação, foi suspenso por seis partidas e recebeu uma multa de R$ 20 mil. O auditor relator dos casos, Washington Rodrigues de Oliveira, fundamentou a decisão ao considerar que a participação de Nathan Palafoz no mencionado esquema foi claramente demonstrada. Apesar de reconhecer a desistência voluntária e o arrependimento eficaz do atleta, o relator destacou que a mera aceitação da proposta já configura infração, resultando na suspensão e na multa aplicadas.

No caso de Richard Candido Coelho, este foi absolvido da acusação de não comparecer aos atos do inquérito desportivo. A não comprovação de recebimento e leitura dos e-mails de convocação foi determinante para a absolvição do jogador.

Quanto a Nathan Allan, embora tenha rejeitado imediatamente a proposta de participação no esquema de manipulação, foi multado em R$ 10 mil. A penalidade se justifica pela sua falha em reportar a tentativa de cooptação às autoridades competentes, violando o Regulamento Geral de Competições da CBF.

Estas decisões resultam de uma análise detalhada dos casos apresentados, visando a manutenção da integridade e ética no cenário esportivo, conforme a competência do STJD no julgamento de infrações disciplinares.