A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou, por unanimidade, isentar a Universidade Estácio de Sá de indenizar um professor que alegava o uso indevido de material didático após o término do contrato de trabalho. A decisão baseou-se na existência de um termo de cessão de direitos autorais, assinado de forma gratuita entre as partes.
O docente apresentou sua reivindicação por danos materiais em fevereiro de 2018, após a rescisão contratual, argumentando que a instituição utilizou seu material, incluindo imagem, explicações, provas, questões e apostilas, em cursos de ensino a distância, sem compensação financeira. Na ação trabalhista, pleiteou a anulação do termo de cessão de direitos firmado e a compensação pelos direitos autorais.
Conforme os cálculos do professor, a compensação pretendida referia-se a três mil veiculações de suas questões, aulas e apostilas por hora-aula, totalizando aproximadamente R$ 214 mil.
A Universidade Estácio de Sá refutou as alegações do professor, classificando-as como “absurdas e dissociadas da verdade” no que se refere à violação do direito de personalidade. A instituição sustentou que o docente estava ciente de que sua imagem seria utilizada para diversos fins, respaldando-se na assinatura do termo de cessão gratuita dos direitos patrimoniais sobre o material.
A 4ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ julgou improcedente o pedido do professor, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a sentença, condenando a instituição ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais. Entre as justificativas, destacou-se a consideração da abusividade da exigência da cessão gratuita do material pelo prazo de 20 anos, especialmente após o fim do contrato, caracterizando enriquecimento ilícito da empregadora.
O relator do recurso, Ministro Amaury Rodrigues, explicou que, conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), o autor é detentor exclusivo dos direitos de exploração do material didático produzido. No entanto, a mesma lei possibilita a transmissão total e definitiva desses direitos mediante contrato escrito.
Assim, com a assinatura do termo de cessão de direitos autorais, o produto do trabalho intelectual do professor passou a pertencer à universidade, nos termos estipulados, mesmo após o término do contrato de trabalho. O relator concluiu que não há abusividade nesse acordo, uma vez que a produção do material didático é intrínseca à atividade docente, sendo abrangida pela contraprestação recebida.
Fonte: Migalhas.