O Juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da Vara do Juizado Especial Criminal de Praia Grande/SP, proibiu a condômina acusada de ameaçar e agredir a síndica de 75 anos de se aproximar ou manter contato com a vítima. A decisão baseia-se na vulnerabilidade da idosa, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
A Justiça está apurando a conduta da condômina, que é acusada de ameaça, injúria, calúnia e lesão corporal contra a síndica. A vítima alega que as intimidações e agressões começaram após a aplicação de uma multa condominial à moradora, incluindo o arremesso de um copo no rosto da síndica.
A idosa apresentou como prova imagens da discussão e da suposta agressão, depoimentos de testemunhas e uma cópia do livro de ocorrências do condomínio. Com base nesses elementos, solicitou medidas protetivas, incluindo a proibição de comunicação e a restrição de aproximação da condômina.
O magistrado enfatizou que a idade da síndica está sujeita ao Estatuto do Idoso, que permite a concessão antecipada de medidas de proteção. Considerando a presunção de risco devido à vulnerabilidade da idosa, o juiz determinou que as medidas de afastamento e proibição de comunicação são proporcionais.
O juiz argumentou: “Pelo descrito, amparado em provas documentais, há risco à integridade física e psicológica da vítima idosa, em decorrência do exercício por ela do cargo de síndica e da aplicação de multas, em virtude do comportamento antissocial da investigada.”
Consequentemente, a condômina está proibida de se aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 10 metros. Além disso, foi ordenado que se abstenha de qualquer forma de comunicação com a síndica, seus parentes e testemunhas, incluindo telefone e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O não cumprimento dessas determinações pode resultar na prisão preventiva da condômina.
Fonte: Migalhas.