O Juiz de Direito Valter Tadeu Carvalho, titular da vara de Execução Penal de Campo Grande/MS, declarou a prescrição da pena imposta a um acusado que se encontrava detido, com condenação transitada em julgado, pelos crimes de receptação qualificada, falsificação de documento público, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e utilização de selo ou sinal falso.
A soma das penas atingiu 12 anos e 10 meses, contudo, em virtude do concurso material, cada pena foi considerada individualmente, sendo a maior aplicada de três anos e seis meses de reclusão.
O trânsito em julgado ocorreu em dezembro de 2008, anterior ao marco estabelecido pelo STF no ARE 848.107 e mais de 14 anos antes do início do cumprimento da pena, que teve início somente em 28 de setembro de 2023.
Considerando esses aspectos, o magistrado decretou a extinção da punibilidade do condenado.
O advogado Leonardo, responsável por formular o pedido ao juízo da execução, enfatiza que a decisão “é elogiável por observar a importância do sistema de precedentes, além de proporcionar uma abordagem garantista em relação à aplicação da prescrição da pretensão executória no caso concreto”.
Fonte: Migalhas.