A juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, da comarca de Nazaré Paulista (SP), deferiu um pedido de antecipação de tutela para obrigar a Meta, empresa responsável pelo Instagram, a eliminar imediatamente um perfil falso registrado em nome do autor da ação.
O demandante do processo (1001258-77.2023.8.26.0695) alega ter identificado a existência de um perfil falso na plataforma de mídia social, onde terceiros estariam utilizando de forma imprópria sua imagem, nome e fotografias pessoais. Ao analisar o caso, a magistrada considerou procedente o pleito. “A tutela de urgência deve ser concedida, uma vez que há verossimilhança na discussão.
Os documentos apresentados nos autos validam a plausibilidade das alegações apresentadas inicialmente, indicando a criação de um perfil falso na rede social Instagram, que faz uso indevido de fotos do autor e de suas informações pessoais”, registrou. Diante disso, determinou a remoção do perfil falso sob a ameaça de multa diária no valor de R$ 300, limitada a um período de dez dias.
Fonte: Juristas.