Nota | Constitucional

Decisão Judicial: Menor autista concede isenção de IPVA em veículo da mãe 

A Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu o direito de um menor diagnosticado com autismo à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mesmo quando o veículo encontra-se registrado em nome de sua genitora. A sentença, elaborada pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira, foi devidamente homologada pelo juiz de Direito …

Arte canva.

A Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu o direito de um menor diagnosticado com autismo à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mesmo quando o veículo encontra-se registrado em nome de sua genitora. A sentença, elaborada pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira, foi devidamente homologada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, vinculado à 2ª Vara Judicial da Comarca de Poços de Caldas. 

A controvérsia central repousa na análise do direito do menor, portador de deficiência mental em razão do autismo, à isenção do IPVA, mesmo diante da não titularidade formal do veículo. Durante a minuciosa avaliação do caso, o magistrado constatou a evidente deficiência mental na parte autora, fundamentada no diagnóstico de autismo. 

O juiz ressaltou que a não titularidade do veículo pela menor não constitui impedimento para a concessão do benefício fiscal, respaldando-se no entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG). Em virtude dessas considerações, a decisão foi favorável à concessão da isenção do IPVA ao menor autista, consolidando-se como um marco jurídico na tutela dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito tributário. 

Fonte: Direito News.