Nota | Constitucional

Decisão Judicial: Loja Indenizará Cliente por Cobrança Vexatória; Valor Será Descontado da Dívida

A loja em questão foi condenada a indenizar um cliente em montante superior a R$ 1,5 mil, a título de reparação por dano moral decorrente de cobrança vexatória realizada nas dependências do estabelecimento. O veredito foi emitido pelo Juizado Especial Cível de Rio do Sul/SC, autorizando a loja a abater o montante indenizatório do valor …

Foto reprodução: Freepik

A loja em questão foi condenada a indenizar um cliente em montante superior a R$ 1,5 mil, a título de reparação por dano moral decorrente de cobrança vexatória realizada nas dependências do estabelecimento. O veredito foi emitido pelo Juizado Especial Cível de Rio do Sul/SC, autorizando a loja a abater o montante indenizatório do valor em débito.

Conforme narrativa do autor da ação, no mês de maio deste ano, ao realizar compras na loja acompanhado de seu atual superior hierárquico, o cliente foi surpreendido pelo gerente, que efetuou a cobrança do valor pendente publicamente, na presença de outros consumidores. A loja, por sua vez, argumenta que o indivíduo fez parte do quadro de funcionários em 2022, admitindo a existência de um débito, porém alega que a cobrança foi realizada de maneira pacífica e discreta.

Com base em depoimentos testemunhais, foi corroborada a informação de que a abordagem do gerente ocorreu na fila do caixa, na presença de três ou quatro pessoas, sendo caracterizada como constrangedora, ultrapassando os limites da normalidade. Cabe ressaltar que a legislação consumerista estipula que, durante a cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não deve ser exposto a situações vexatórias, constrangimentos ou ameaças (CDC, art. 42).

Diante dos fatos, a loja foi sentenciada ao pagamento de R$ 1,5 mil, montante a ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros. Importante destacar que o valor da indenização será compensado da dívida contraída pelo demandante junto à loja, cujo montante também será atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora.

Fonte: Migalhas.