O juiz de Direito Ricardo Cyfer, da 10ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, proferiu decisão impedindo que empresas de registro de marcas e patentes enviem cobranças a consumidores por serviços não solicitados ou inexistentes. A medida atende ao pedido da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, que ingressou com uma ação civil pública.
Conforme alegado pela ABAPI, as empresas vinham efetuando cobranças aos consumidores por meio de diversas abordagens, levando-os a crer que a ausência de pagamento acarretaria em penalidades.
A decisão judicial determina que as empresas cessem imediatamente tal conduta, sob pena de aplicação de multa no valor correspondente ao dobro de cada cobrança realizada.
Cumpre ressaltar que a representação da ABAPI é conduzida pelo escritório Nunes Ferreira Vianna Araújo Cramer Advogados.
Fonte: Migalhas.