
O Juiz de Direito Marcelo, em regime de plantão, proferiu decisão determinando que a UEA – Universidade do Estado do Amazonas resguarde a vaga no curso de Licenciatura em Matemática a um estudante superdotado e com altas habilidades. A determinação também exige que o Estado realize, em até 45 dias, o procedimento de exame de avanço escolar em favor do mencionado aluno.
A decisão decorre de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em nome de um aluno de 11 anos. No processo, os representantes do estudante apresentaram um relatório neuropsicológico, concluindo que o aluno preenche os critérios para altas habilidades e superdotação do tipo acadêmico.
O magistrado baseou sua decisão na Lei 13.234/15, que alterou a lei de diretrizes e bases da educação, destacando a atenção específica que o Brasil passou a direcionar para pessoas superdotadas, especialmente na educação básica.
A decisão resguarda a vaga conquistada pelo aluno via vestibular e instrui o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a possibilitar a participação do estudante em um exame de avanço escolar. O juiz expressou preocupação com os potenciais prejuízos à saúde mental do aluno caso a vaga não fosse garantida, assim como a impossibilidade de realizar o exame de avanço escolar.
Marcelo Vieira ressaltou que, embora o Brasil seja um berço de pessoas altamente qualificadas, ainda não possui estrutura educacional e psicopedagógica adequada para apoiar as pessoas superdotadas, levando muitas delas a buscar tal suporte em outros países.
O magistrado enfatizou também a importância de considerar as particularidades emocionais das pessoas superdotadas, especialmente crianças, que podem desenvolver quadros ansiogênicos ou de depressão, conforme destacado em laudo psicológico apresentado no processo.
Ao ponderar sobre o ambiente universitário, o juiz reconheceu a distância entre este e o ensino fundamental, alertando para as possíveis situações que, isoladamente consideradas, poderiam não ser propícias ao atual nível de maturidade emocional do aluno.
Diante do exposto, o magistrado determinou que a UEA resguarde a vaga do estudante e que o Estado realize o exame de avanço escolar dentro do prazo estipulado de 45 dias.
Fonte: Migalhas.