O cliente que, após ser sequestrado, teve saques indevidos em suas contas bancárias será ressarcido pelos bancos. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito José Fabiano Camboim de Lima, da 8ª Vara Cível de São Paulo/SP, que considerou falhas de segurança nos serviços prestados pelas instituições financeiras.
O homem, alegando ter sido vítima de sequestro, permaneceu em cativeiro até o dia seguinte, quando foi coagido a fornecer todos os seus dados bancários aos criminosos armados. Após sua libertação, constatou múltiplas operações financeiras em suas contas bancárias. Mesmo tentando cancelar as transações junto às instituições financeiras, não obteve resposta.
Diante desse contexto, ele iniciou uma ação judicial buscando a nulidade de contratos e empréstimos com os bancos, além da restituição em dobro dos valores e a condenação solidária das instituições ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que os bancos deveriam ter identificado as transações atípicas na conta do homem, considerando sua natureza sequencial e o curto intervalo de tempo em que ocorreram.
“A falha no serviço dos bancos réus consiste no fato de que as transações questionadas foram praticadas de forma sequencial, em um lapso temporal curto e não compatíveis com o perfil do autor, como se depreende dos extratos colacionados, o que deveria ter acionado seu sistema de segurança.”
Assim, o magistrado concluiu que os bancos, de fato, contribuíram para os danos sofridos pelo cliente devido a uma falha grave em seu sistema de controle de volume de transações.
Diante do exposto, o juiz determinou que os bancos restituam os débitos descontados indevidamente das contas do cliente e o indenizem solidariamente em R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: Migalhas.