O Nubank está obrigado a bloquear e restituir o valor de um Pix a uma cliente que alegou ser vítima de fraude, conforme decisão proferida pelo juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª Vara Cível de Recife/PE. O magistrado fundamentou sua decisão na ausência de resposta formal por parte do banco à reclamação da cliente, identificando a potencialidade de dano decorrente dessa omissão.
No episódio em questão, a cliente reportou ter sido alvo de fraude, com a realização de um empréstimo, um Pix e uma transferência em sua conta, totalizando o montante de R$ 12.444,65. Alegando a ineficácia do procedimento administrativo iniciado pelo banco, a cliente optou por ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito, buscando também uma liminar para bloquear os valores transferidos indevidamente.
Após análise dos documentos apresentados nos autos, o juiz deferiu a liminar para a devolução do valor do Pix, correspondente a R$ 4.944,65. Essa decisão foi embasada no entendimento de que este era o único valor para o qual o banco não havia fornecido resposta formal.
O juiz expressou seu raciocínio ao afirmar: “Diante da incerteza das medidas de controle adotadas pelo banco em face da aludida operação, cabe, por ora, conceder a medida liminar perseguida para que, por precaução, se busque evitar a consolidação do dano alegado na petição vestibular.”
Fonte: Migalhas.