O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32.ª Vara Cível da Capital, emitiu uma liminar no dia 20 de dezembro, ordenando à empresa Enel que restrinja-se aos parâmetros definidos pelo regulador nacional para eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção em todos os conjuntos elétricos, de forma isolada. A decisão atende à solicitação do Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública.
A Enel, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do estado, deve, conforme a liminar, garantir atendimento adequado aos consumidores, informar individualmente sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia, e divulgar em seu site e nas contas os índices de qualidade do serviço. O prazo estipulado para a empresa se adequar às determinações é até abril, enquanto a obrigação relativa às informações no site entra em vigor a partir da notificação sobre a liminar.
Em caso de descumprimento, a Enel enfrentará multas que podem chegar a até R$ 500 milhões. O juiz fixou um prazo máximo de 30 minutos para atendimento presencial aos consumidores, 60 segundos para contato direto com atendentes pelos canais da empresa e também 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, incluindo o WhatsApp.
O magistrado Fábio de Souza Pimenta destacou a situação crítica enfrentada pelos consumidores, especialmente na Grande São Paulo, durante um apagão que perdurou vários dias a partir de 3 de novembro de 2023. Ele ressaltou a crescente quantidade de queixas registradas em canais de proteção aos direitos do consumidor, como Procon e Reclame Aqui, e a percepção de caos estrutural, representado por fios emaranhados e pendurados em postes, árvores, sinais de trânsito e semáforos. O juiz enfatizou a necessidade de medidas para evitar uma repetição desse cenário, caracterizando-o como uma possível tragédia anunciada.
Fonte: Direito News.