Nota | Constitucional

Decisão judicial determina reinício de tratamento oncológico em caso de medicamento de alto custo

O Juiz de Direito da Vara única da comarca de Itaueira acolheu a solicitação apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e ordenou que o Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI), retome de imediato e assuma os custos do tratamento oncológico de uma paciente cuja dependência de medicação de elevado custo …

Foto reprodução: MPPI.

O Juiz de Direito da Vara única da comarca de Itaueira acolheu a solicitação apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e ordenou que o Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI), retome de imediato e assuma os custos do tratamento oncológico de uma paciente cuja dependência de medicação de elevado custo é evidente. A Ação Civil Pública foi instaurada pelo Promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, titular da Promotoria de Justiça de Itaueira.

A decisão judicial visa garantir o direito à saúde da paciente, cuja condição de saúde se agrava devido à interrupção do fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A execução do tratamento deve ocorrer em conformidade com a prescrição médica, contemplando o fármaco ‘Trastuzumabe Deruxtecano’, em seis doses, sujeito à posterior avaliação por profissional qualificado. O não cumprimento acarretará multa diária no montante de R$ 2.500,00, conforme estabelecido pelos artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), bem como pelos artigos 12 e 19 da Lei nº 7.347/85.

Além da obrigatória provisão da medicação, a determinação judicial inclui a inclusão da paciente na fila de regulação do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), com preferência para o Hospital São Marcos, local onde a paciente já é acompanhada. O descumprimento desta disposição acarretará penalização diária no valor de R$ 2.500,00, nos termos dos artigos 294 e seguintes do CPC, e também dos artigos 12 e 19 da Lei nº 7.347/85.

Fonte: MPPI.