A Justiça do Estado de São Paulo deliberou a condenação do apresentador Sikêra Jr. ao pagamento de uma indenização no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais à Sra. Márcia Fernandez, genitora da cantora e influenciadora digital MC Mirella.
Em 2020, o mencionado apresentador procedeu a publicações em plataformas de redes sociais, por meio das quais sugeriu que mantinha uma relação de parentesco com o irmão de Mirella. Em uma fotografia do referido jovem, o demandado veiculou o seguinte comentário: “Lindo meu filho. Saudades do pai. Um dia você vai entender que sua mãe me abandonou”. Além disso, o apresentador de televisão realizou uma subsequente publicação no perfil de Antônio Fernandez, pai de Mirella, na qual expressou: “Meu filho tá lindo, continua cuidando bem. Obrigado. Você é um segundo pai para ele”.
Na ação movida pela Sra. Márcia contra Sikêra Jr., a requerente enfatizou jamais haver mantido qualquer vínculo de natureza afetiva com o demandado, ressaltando a seriedade e caráter difamatório da acusação de adultério proferida por este último.
De acordo com as patronas legais da Sra. Márcia, as advogadas Adélia Soares, Gabriela Argôlo e Stella Soares, a atitude irresponsável do demandado acarretou prejuízos à reputação da mencionada genitora, que ostenta um matrimônio de vinte e cinco anos e nunca esteve envolvida em situações de escândalo. As referidas advogadas também pontuaram que o conteúdo publicado teve ampla repercussão nas redes sociais e na mídia em geral.
Em sua defesa, Sikêra Jr. alegou não ter feito menção ao nome da mãe de Mirella e que não houve ofensa à sua honra. O demandado argumentou que a mensagem veiculada era evasiva e não revelava claramente a quem se dirigia, causando, no máximo, um “mero aborrecimento cotidiano”. Acrescentou que seus comentários constituíram uma reação aos ataques que havia sofrido do pai da MC Mirella, Antônio Fernandez. “Apenas reagi a ataques sofridos”, afirmou o apresentador.
A Juíza Fabiana Ragazzi rejeitou a argumentação apresentada pelo demandado e, em sua sentença, enfatizou que a mensagem publicada revela-se inequívoca e configura um ato ilícito devido à sua falsidade e caráter ofensivo. A quantia da indenização foi estabelecida em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescida de juros e correção monetária.
Fonte: Juristas.