Nota | Constitucional

Decisão judicial determina partilha de bens em união estável com construção em terreno terceiro

O juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, proferiu decisão reconhecendo o direito de uma mulher, que, em união estável de 2013 a 2022, construiu uma casa em terreno pertencente ao irmão de seu ex-companheiro, de reaver o valor correspondente ao imóvel. O magistrado considerou a relevante contribuição econômica do casal …

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O juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, proferiu decisão reconhecendo o direito de uma mulher, que, em união estável de 2013 a 2022, construiu uma casa em terreno pertencente ao irmão de seu ex-companheiro, de reaver o valor correspondente ao imóvel. O magistrado considerou a relevante contribuição econômica do casal na edificação da residência como fundamento para a divisão dos direitos sobre a propriedade.

O Caso:

A demandante argumenta ter vivido em união estável durante o período mencionado, durante o qual ela e o réu construíram uma casa no terreno pertencente ao irmão do companheiro, com a promessa de regularização futura. Ela também alega ter adquirido os móveis da residência, duas motocicletas e valores provenientes da venda de outros veículos do casal.

Em sua contestação, o ex-companheiro sustenta que o imóvel em questão foi construído em 2013 e é propriedade de seu irmão, permitindo a permanência do casal apenas a partir de 2018.

Ao analisar o caso, o juiz constatou a ausência de construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019, concluindo que a edificação ocorreu com o intuito de estabelecer a residência do casal.

O magistrado destacou que, embora o terreno esteja registrado em nome de terceiro, a contribuição econômica dos ex-companheiros na construção justifica a divisão equitativa dos direitos sobre o imóvel. Ele enfatizou que a acessão deve ser compartilhada igualmente entre os ex-companheiros.

Adicionalmente, o juiz observou que ao longo da união estável, a posse da motocicleta em questão foi compartilhada pelo casal, determinando a necessidade de partilha do valor proveniente da venda do veículo.

Diante desses elementos, o magistrado julgou procedente a ação para declarar a ocorrência da união estável e reconhecer que os bens apresentados na ação foram adquiridos durante a união do casal (a casa em questão e uma motocicleta), determinando sua partilha igualitária entre os ex-companheiros. O processo tramita sob segredo de justiça.