Nota | Constitucional

Decisão Judicial determina indenização a vítima de golpe financeiro via WhatsApp 

O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG, sob a jurisdição do magistrado Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, deliberou que três instituições financeiras devem ressarcir uma mulher por danos materiais e morais decorrentes de golpe perpetrado através do aplicativo de mensagens WhatsApp, resultando em perda financeira superior a R$ 20 mil.  A vítima, em agosto de 2022, …

Foto reprodução: Freepink

O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG, sob a jurisdição do magistrado Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, deliberou que três instituições financeiras devem ressarcir uma mulher por danos materiais e morais decorrentes de golpe perpetrado através do aplicativo de mensagens WhatsApp, resultando em perda financeira superior a R$ 20 mil. 

A vítima, em agosto de 2022, recebeu mensagens de um indivíduo que alegava ser um parente e solicitou diversas transferências bancárias utilizando o sistema Pix. O banco no qual a mulher mantém conta corrente não figura como réu na ação movida. O juiz determinou que a vítima seja ressarcida integralmente pelo montante desviado no golpe, além de receber R$ 8 mil a título de danos morais. 

A demandante argumentou na esfera judicial que a fragilidade na segurança dos três bancos facilitou a consumação do prejuízo financeiro, permitindo a abertura e manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Isso possibilitou a realização de transferências ilícitas e pagamentos. Após constatar o golpe, a mulher formalizou uma denúncia na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. 

Duas instituições financeiras admitiram a falha e confirmaram que as contas estavam sendo utilizadas por golpistas, procedendo à restituição parcial do valor subtraído. A terceira empresa, por sua vez, limitou-se a alegar não possuir responsabilidade pelos acontecimentos. 

Na sua contestação, os bancos alegaram que a vítima foi negligente ao não desconfiar do risco de golpe nas transações, contribuindo para o sucesso da fraude. Entretanto, o juiz Rodrigo Parreiras enfatizou que as instituições contribuíram ativamente para o golpe, ao permitirem a abertura de contas recebedoras das transferências sem a devida verificação da idoneidade dos correntistas e das documentações correspondentes no momento das transações virtuais. O magistrado concluiu que essa falha nos serviços confere à parte autora o direito de reaver as quantias relativas às transações fraudulentas. 

Fonte: Direito News.