A juízo da 4ª Vara Cível de Jundiaí/SP, o juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes proferiu liminar obrigando o plano de saúde a custear e fornecer a medicação Elevidys para o tratamento de um paciente diagnosticado com distrofia muscular de Duchenne. A decisão fundamenta-se no risco à saúde do paciente, reconhecendo a urgência em fornecer o medicamento, sob pena de multa diária.
O autor da ação, após o diagnóstico da referida condição de saúde, moveu judicialmente o plano de saúde com o intuito de obter o custeio do tratamento adequado, conforme prescrição médica que indicou o medicamento Elevidys.
A advogada do paciente destacou que o fármaco, embora aprovado pelo FDA, ainda não possui registro na Anvisa. Além disso, salientou que o custo da dose única do medicamento é aproximadamente R$16 milhões.
Na liminar, o magistrado ressaltou a urgência do paciente em receber a medicação, sublinhando que qualquer demora na concessão do remédio pode resultar em danos de difícil reparação. Dessa forma, determinou que o plano de saúde custeie e forneça o remédio, impondo uma multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.
A ação foi patrocinada pelo Escritório Viviane Guimarães Advocacia.
Fonte: Migalhas.