O plano de saúde foi obrigado a custear a cirurgia de retirada de pedra nos rins e a colocação de catéter em um paciente internado em caráter de emergência, conforme determinação da juíza de Direito Ane Cristine Scheele Santos, no plantão judicial da Capital, Rio de Janeiro.
O indivíduo recorreu à Justiça após ter o procedimento negado pela operadora de saúde. Diante de intensas dores, o profissional de saúde no pronto socorro prescreveu imediata internação para a realização da ureterolitotripsia.
A operadora de saúde recusou a autorização com base no período de carência, estipulado em 24 meses devido a uma condição médica pré-existente.
O magistrado salientou a evidente necessidade de internação em caráter emergencial, não identificando razão para a recusa ou demora na autorização.
“É evidente que a Ré busca exonerar-se da responsabilidade de suportar integralmente as consequências econômicas advindas do risco por ela assumido, desvirtuando a essência do próprio contrato de seguro”, afirmou o juiz.
Diante da urgência comprovada, o juiz destacou que a negativa viola a legislação dos planos de saúde, considerando abusiva qualquer cláusula contratual que a autorize. Portanto, a tutela de urgência foi deferida.