Na 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, a juíza de Direito Aline Cristina Breia Martins proferiu decisão concedendo acréscimo de pontos a um candidato que participou do concurso público para o cargo de delegado de polícia, devido a um erro grosseiro identificado no gabarito da prova.
O pleito judicial teve origem na contestação de um candidato que requereu a nulidade de questões da prova objetiva do referido concurso estadual no Pará, alegando a presença de ilegalidade nos testes aplicados. O Estado e a banca examinadora, em resposta, defenderam a impossibilidade de revisão judicial dos critérios de correção do certame.
Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou que o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora para reexame do conteúdo das questões e critérios de correção, exceto nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A análise dos autos revelou que a comissão do concurso cometeu um erro grosseiro, denominado teratológico, ao apresentar um “gabarito contrário ao entendimento dos Tribunais e da legislação pátria, bem como na existência de incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame”.
Portanto, a decisão da juíza não implica substituição da banca examinadora, mas consiste no controle de legalidade pelo Poder Judiciário, considerando a existência de erro grosseiro e teratologia nas questões identificadas pelo autor.
A magistrada concluiu que há plena possibilidade de intervenção do Poder Judiciário no exercício do controle de legalidade, a fim de avaliar as respostas fornecidas às questões. A tese fixada no Tema 485 do STF não deve obstruir a análise dessas situações, sob pena de o candidato ser prejudicado, mesmo diante de uma ilegalidade evidente na resposta.
Dessa forma, a juíza julgou procedente o pedido, determinando que a comissão do concurso atribua a nota devida ao candidato, permitindo assim seu prosseguimento no certame.
Fonte: Migalhas.