A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) ratificou a decisão da comarca de Piumhi/MG, que condenou os responsáveis por um show a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais decorrentes de agressões durante o evento.
Em 18/7/15, a auxiliar de escritório adquiriu ingressos para um camarote em um show sertanejo em Piumhi/MG. Por volta das duas horas da manhã, a mulher foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. A vítima alegou que a violência ocorreu sem intervenção dos seguranças do evento.
Com auxílio de uma amiga, a vítima conseguiu se afastar do ataque. Diante da falta de assistência dos vigilantes no local, solicitou a escolta de um policial militar até sua residência. No dia seguinte, buscou atendimento médico.
Um sindicato envolvido na realização do show alegou ter conhecimento apenas de um tumulto causado por uma crise de ciúmes entre mulheres. Argumentou também que a frequentadora não sofreu danos passíveis de indenização, e que a busca por escolta policial foi desnecessária, pois a autora estava acompanhada de amigos. A empresa organizadora afirmou que não contribuiu para o incidente, caracterizando-o como culpa exclusiva da vítima.
Na primeira instância, a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Piumhi/MG rejeitou os argumentos das defesas, condenando ambas as instituições a dividirem o pagamento da indenização por danos morais. O sindicato recorreu à segunda instância, mas o desembargador Lúcio de Brito, relator no TJ/MG, manteve a decisão, entendendo que houve falha na prestação do serviço.
Fonte: Migalhas.