A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização a uma cliente que perdeu um dente após um procedimento. A decisão estabeleceu o montante de R$ 1.468,00 para ressarcimento de danos materiais e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 4,5 mil.
A reclamante relata que submeteu-se a tratamentos odontológicos na clínica, onde lhe foi sugerida a aplicação de facetas para a proteção dos dentes. Alega que, três dias após o referido procedimento, ao se alimentar, notou a completa quebra do dente da frente, no qual as facetas foram colocadas, resultando em sua desdentadura.
A autora também informa que a clínica não apresentou solução adequada, propondo apenas a colocação de um dente provisório de resina, e que a demandada recusou-se a reembolsar o valor pago. Por fim, alega ter sido necessário procurar outro estabelecimento para realizar procedimentos em um dente que, antes da intervenção da clínica, estava em perfeito estado de saúde.
Na decisão, o colegiado destaca que, com base nas provas apresentadas, constata-se que a situação experimentada pela consumidora “ultrapassa a esfera do aborrecimento tolerável”. Ressalta que o incidente afetou tanto o aspecto psíquico quanto o físico da reclamante, salientando a perda de seu dente saudável devido a uma falha na prestação dos serviços. Conclui que é “devida a compensação pelos danos morais sofridos”.
Fonte: Migalhas.