Nota | Constitucional

Decisão Judicial confirma indenização à cliente por condições precárias em aluguel do Airbnb

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de forma unânime, ratificou a decisão que condenou a Airbnb a indenizar uma cliente que alugou um imóvel em condições precárias na plataforma. A decisão estabeleceu o montante de R$ 4.192,37 a título de danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais. Conforme os autos …

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de forma unânime, ratificou a decisão que condenou a Airbnb a indenizar uma cliente que alugou um imóvel em condições precárias na plataforma. A decisão estabeleceu o montante de R$ 4.192,37 a título de danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais.

Conforme os autos do processo, a consumidora realizou uma reserva de acomodação em Porto Seguro/BA, pelo valor de R$ 4.192,37, para o período de 23/1/23 a 2/2/23. Todavia, ao chegar no imóvel, constatou disparidades em relação ao anunciado, evidenciando a necessidade de reformas e a substituição de alguns equipamentos.

A requerente alega ter perdido o primeiro dia de sua viagem devido à necessidade de acompanhar a manutenção do ar-condicionado. Sustenta ter tentado sem sucesso um acordo com o proprietário e que a empresa ré não ofereceu assistência, uma vez transcorrido o prazo de 72 horas.

A Airbnb argumenta que os danos foram causados pelo anfitrião, excluindo qualquer responsabilidade pela falha na prestação de seus serviços. Afirma que a consumidora desfrutou normalmente da acomodação e solicitou reembolso somente após o checkout. Por fim, alega a falta de provas para sustentar as alegações da autora.

Na decisão, a turma destaca o evidente descumprimento contratual por parte da ré, que violou o dever de informar clara e adequadamente sobre os produtos e serviços oferecidos. Observa que, ao examinar o processo, constata-se que o imóvel não era adequado para locação, citando diversos problemas, como o “mofo que cobria integralmente o teto do banheiro”.

Por último, o relator ressalta que o anfitrião, ao ser notificado sobre a situação do imóvel, recusou-se a solucionar os inconvenientes ou realocar a consumidora para outra propriedade, fundamentando assim a conclusão devida da restituição integral dos valores pagos, conforme determinado na sentença.

Fonte: Migalhas.