Nota | Constitucional

Decisão Judicial confirma condenação de hospital por presença de material metálico em ombro de paciente 

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante procedimento cirúrgico. A decisão determinou o pagamento de R$ 1.766,71 por danos emergentes, R$ 2.150,82 por lucros cessantes e …

Foto reprodução: Freepink.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante procedimento cirúrgico. A decisão determinou o pagamento de R$ 1.766,71 por danos emergentes, R$ 2.150,82 por lucros cessantes e R$ 30 mil a título de danos morais. 

O paciente, que buscou tratamento devido a fortes dores no ombro decorrentes da perda de cartilagem, foi submetido a uma cirurgia no início de 2013. Após o procedimento, permaneceu afastado do trabalho por quatro meses. No retorno às atividades, persistiram as dores no ombro, levando-o a procurar o hospital em março de 2014. 

Na ocasião, constatou-se, segundo o processo, a presença de restos de materiais metálicos em seu ombro, resultado de um erro médico durante a cirurgia anterior. Ao realizar uma nova intervenção para a remoção dos materiais, foi informado de que a retirada não era mais possível devido à migração dos objetos, obrigando-o a conviver com a presença de um corpo estranho em sua musculatura do ombro, além de dores e comprometimento da mobilidade. 

O hospital, em seu recurso, alegou ser responsável apenas pelos serviços hospitalares e não pelos serviços médicos, argumentando que o paciente já apresentava dores no ombro antes da cirurgia. Alegou ainda que o autor retomou atividades extenuantes, contribuindo para o surgimento das dores, e defendeu a ausência de prova de afastamento do trabalho por quatro meses. 

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Alvaro Ciarlini, destacou que as alegações do paciente encontram respaldo nas provas do processo, incluindo documentos relativos à segunda cirurgia, relatório médico, exames e descontos referentes ao segundo procedimento. O magistrado ressaltou a legítima expectativa do usuário de serviços médicos quanto à realização adequada do procedimento, concluindo que “o erro médico constitui ofensa aos direitos de personalidade”. 

Fonte: Migalhas.