Nota | Constitucional

Decisão judicial concede liberdade provisória a indivíduo acusado de pedofilia

A Justiça, por meio do magistrado José Eduardo Couto de Oliveira, deferiu a liberdade provisória a Antônio Carlos de Oliveira Carvalho, 37 anos, detido na tarde da última terça-feira (16/01) em União, onde exercia atividades em uma papelaria, sob acusação de pedofilia. A prisão ocorreu após o genitor de uma das vítimas articular uma emboscada …

Foto reprodução: TJ-PI.

A Justiça, por meio do magistrado José Eduardo Couto de Oliveira, deferiu a liberdade provisória a Antônio Carlos de Oliveira Carvalho, 37 anos, detido na tarde da última terça-feira (16/01) em União, onde exercia atividades em uma papelaria, sob acusação de pedofilia. A prisão ocorreu após o genitor de uma das vítimas articular uma emboscada visando a captura do acusado. 

Durante a audiência de custódia, o juiz homologou a prisão em flagrante e, posteriormente, acatou a solicitação de liberdade provisória apresentada pela defesa. Como contrapartida, foram estabelecidas medidas cautelares, a saber: obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais mediante intimação, proibição de mudança de endereço ou ausência da comarca sem prévia autorização, e vedação de aproximação da vítima, fixando-se uma distância mínima de 200 metros. O Ministério Público se posicionou a favor da prisão preventiva do acusado. 

Ao deferir a liberdade provisória, o magistrado fundamentou sua decisão na condição de primariedade do acusado, tanto no contexto técnico, pela ausência de condenações definitivas, quanto no senso popular, destacando a inexistência de outros processos em curso. Além disso, foi considerado o endereço fixo e a profissão regularmente registrada. A decisão ressaltou a ausência de elementos fáticos que respaldem a decretação da prisão preventiva, conduzindo, assim, à restituição da liberdade ao autuado mediante a aplicação de medidas protetivas e cautelares distintas da prisão.