O Juiz Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a União pague uma indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. O montante fixado foi de R$ 79,2 mil, fundamentado na alegação de perseguição política e no exílio forçado vivenciado pela ex-primeira-dama e seus filhos durante o período da ditadura militar.
A decisão proferida admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), conferindo à Advocacia-Geral da União (AGU) a oportunidade de contestar a sentença. A AGU informou que foi intimada da decisão e está avaliando as medidas cabíveis.
Maria Thereza Goulart apresentou à Justiça a argumentação de que João Goulart possuía uma trajetória empresarial e política exitosa antes de ser deposto da Presidência da República em 1964. O ex-presidente, além de empresário agropecuário, foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas e vice-presidente eleito por duas vezes consecutivas.
A viúva relatou que, em 1º de abril de 1964, data do golpe militar, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, na época com 6 e 8 anos. A família partiu para Porto Alegre com bagagem mínima, abandonando bens materiais, incluindo joias e roupas de marca, além do rebanho de gado das fazendas, que teria sido saqueado.
A família Goulart foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973 e, posteriormente, na Argentina até 1975, sendo compelida a migrar devido a golpes de Estado nesses países. A defesa ainda mencionou um plano para sequestrar os filhos de João Goulart durante o período de exílio.
O juiz federal fundamentou sua decisão no dano moral decorrente do exílio exclusivamente motivado por razões políticas e na injusta privação de direitos. Destacou que o grupo familiar do ex-presidente suportou as consequências desse ato de exceção, desde a fuga do território nacional até mais de uma década e meia de perseguição política, reconhecida pelo processo administrativo na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
O magistrado também reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart, evidenciados pela vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre a família Goulart, conforme documentação pública encontrada no Arquivo Nacional.
No processo, a União alegou a ausência de prisões, torturas ou agressões por parte do Estado brasileiro contra Maria Thereza Goulart. Ressaltou ainda que a viúva de João Goulart, em entrevistas, reconheceu não ter sofrido privações econômicas durante o período de exílio.
Fonte: Amo direito.