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Decisão judicial concede indenização à viúva de jango por perseguição política na ditadura 

O Juiz Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a União pague uma indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. O montante fixado foi de R$ 79,2 mil, fundamentado na alegação de perseguição política e no exílio forçado vivenciado pela ex-primeira-dama e seus filhos durante …

Foto reprodução: Amo direito.

O Juiz Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a União pague uma indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. O montante fixado foi de R$ 79,2 mil, fundamentado na alegação de perseguição política e no exílio forçado vivenciado pela ex-primeira-dama e seus filhos durante o período da ditadura militar. 

A decisão proferida admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), conferindo à Advocacia-Geral da União (AGU) a oportunidade de contestar a sentença. A AGU informou que foi intimada da decisão e está avaliando as medidas cabíveis. 

Maria Thereza Goulart apresentou à Justiça a argumentação de que João Goulart possuía uma trajetória empresarial e política exitosa antes de ser deposto da Presidência da República em 1964. O ex-presidente, além de empresário agropecuário, foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas e vice-presidente eleito por duas vezes consecutivas. 

A viúva relatou que, em 1º de abril de 1964, data do golpe militar, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, na época com 6 e 8 anos. A família partiu para Porto Alegre com bagagem mínima, abandonando bens materiais, incluindo joias e roupas de marca, além do rebanho de gado das fazendas, que teria sido saqueado. 

A família Goulart foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973 e, posteriormente, na Argentina até 1975, sendo compelida a migrar devido a golpes de Estado nesses países. A defesa ainda mencionou um plano para sequestrar os filhos de João Goulart durante o período de exílio. 

O juiz federal fundamentou sua decisão no dano moral decorrente do exílio exclusivamente motivado por razões políticas e na injusta privação de direitos. Destacou que o grupo familiar do ex-presidente suportou as consequências desse ato de exceção, desde a fuga do território nacional até mais de uma década e meia de perseguição política, reconhecida pelo processo administrativo na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. 

O magistrado também reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart, evidenciados pela vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre a família Goulart, conforme documentação pública encontrada no Arquivo Nacional. 

No processo, a União alegou a ausência de prisões, torturas ou agressões por parte do Estado brasileiro contra Maria Thereza Goulart. Ressaltou ainda que a viúva de João Goulart, em entrevistas, reconheceu não ter sofrido privações econômicas durante o período de exílio. 

Fonte: Amo direito.