Nota | Constitucional

Decisão judicial concede benefício assistencial do INSS a criança com TDAH

O Juiz Federal Vitor Marques Lento, da 3ª Vara Federal de Cascavel/PR, proferiu decisão determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança de sete anos diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo e Desafiador (TOD), além de apresentar dislalia, …

Foto reprodução: Freepink.

O Juiz Federal Vitor Marques Lento, da 3ª Vara Federal de Cascavel/PR, proferiu decisão determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança de sete anos diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo e Desafiador (TOD), além de apresentar dislalia, um distúrbio que afeta a fala.

A mãe da criança alegou, no processo, ter solicitado o benefício assistencial, o qual foi negado com base no argumento de que a criança não atendia aos critérios de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que a deficiência da menina ocasiona impedimentos de longo prazo, com moderados impactos ambientais. Atualmente desempregada, a mãe possui mais dois filhos, residindo em Cafelândia/PR.

Na sentença, o magistrado observou que, com base nas informações e registros fotográficos apresentados, a renda familiar está em conformidade com o disposto na lei da assistência social. O juiz ressaltou que a parte autora é beneficiária do programa Bolsa Família do Governo Federal, reforçando a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal.

Diante da condição de saúde da demandante, o juiz considerou o caso como um legítimo flagrante de situação de risco social que demanda assistência do Estado. A ação foi julgada procedente, determinando a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da criança, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data do requerimento feito pela mãe.