Nota | Constitucional

Decisão judicial autoriza transferência de aluno para faculdade federal devido a mudança profissional

O Juiz Federal Rafael Branquinho, da vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí/GO, em caráter liminar, deferiu a autorização para a transferência de um soldado do Corpo de Bombeiros, inscrito no curso de medicina em instituição privada, para uma universidade pública. A decisão foi motivada pela alteração no local de trabalho do servidor, …

Foto reprodução: Freepink.

O Juiz Federal Rafael Branquinho, da vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí/GO, em caráter liminar, deferiu a autorização para a transferência de um soldado do Corpo de Bombeiros, inscrito no curso de medicina em instituição privada, para uma universidade pública. A decisão foi motivada pela alteração no local de trabalho do servidor, determinada pela Administração Pública.

O servidor estadual, lotado no 2º BBM de Aparecida de Goiânia, iniciou seus estudos em medicina em uma faculdade privada na cidade. Entretanto, a mudança de seu local de trabalho para Jataí, onde não há estabelecimento particular com curso de medicina, levou o estudante a buscar amparo judicial para evitar a interrupção de sua graduação, atualmente no 5º período.

O Juiz considerou, na análise do pedido, que a negação da transferência do curso colocaria o servidor em um dilema, obrigando-o a escolher entre sua educação e seu trabalho. Destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ e STF prevê exceções à necessidade de congeneridade entre as instituições de ensino em casos de transferência compulsória do servidor público por interesse da Administração Pública.

O magistrado afirmou que o requisito de urgência foi baseado no risco iminente de prejuízo inestimável à formação acadêmica do estudante, especialmente em relação à continuidade de seus estudos.

“O requisito da urgência (periculum in mora) reside no fato de que a parte poderá sofrer prejuízo inestimável em sua formação acadêmica, sobretudo em relação à continuidade de seus estudos e, dessa forma, terminar por privar o direito do(a) impetrante à educação.”

Assim, o magistrado concedeu a medida liminar para possibilitar a transferência temporária da matrícula do estudante da faculdade privada para a UFJ – Universidade Federal de Jataí.

O advogado Henrique Rodrigues, que representa o estudante, explicou que “a cidade para a qual ele foi transferido – Jataí – fica a mais de 300 km de distância da instituição de origem, o que inviabilizaria a continuidade regular de suas atividades acadêmicas presenciais em Aparecida de Goiânia”.

Fonte: Migalhas.