Nota | Constitucional

Decisão Judicial autoriza inclusão de pais afetivos e Biológicos em Certidão de Nascimento

A juíza de Direito Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª vara de Família e Sucessões de São Vicente/SP, determinou a inclusão dos nomes dos pais afetivos e biológicos na certidão de nascimento de uma mulher, atendendo a solicitação apresentada pela Defensoria Pública de SP. A decisão baseou-se nos laços afetivos estabelecidos entre os envolvidos. Entenda …

Foto reprodução: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A juíza de Direito Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª vara de Família e Sucessões de São Vicente/SP, determinou a inclusão dos nomes dos pais afetivos e biológicos na certidão de nascimento de uma mulher, atendendo a solicitação apresentada pela Defensoria Pública de SP. A decisão baseou-se nos laços afetivos estabelecidos entre os envolvidos.

Entenda

Luiza, filha biológica de Camila* e Antonio*, foi entregue aos cuidados de Lourdes*, irmã de Camila, e Pedro* aos seis meses de idade. Viveram juntos até os 25 anos de Luiza, mantendo uma relação como se fosse filha do casal, além de manter contato com Camila e Antonio. Após deixar a casa, Luiza casou-se, mas manteve uma relação amigável com seus pais afetivos, mesmo após a morte de Lourdes em 2006.

O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, destacou que Luiza desenvolveu laços socioafetivos com Lourdes e Pedro, tios biológicos que a criaram desde os seis meses de idade, e que essa relação perdura até os dias atuais, sendo desejada por todos os familiares envolvidos. Luiza também manifesta o desejo de manter o registro com os nomes dos pais biológicos.

Multiparentalidade

Na ação, o defensor ressaltou as mudanças no tratamento jurídico da família, baseado no afeto, na busca da felicidade e no desenvolvimento pessoal dos membros. Destacou a aceitação internacional da multiparentalidade, respaldada por decisões judiciais, incluindo entendimento do STF.

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”, conforme citado pelo defensor.

Decisão

A juíza Vanessa Aufiero da Rocha, ao analisar o pedido da Defensoria Pública de SP, afirmou que a paternidade/maternidade socioafetiva dignifica a pessoa humana ao reconhecer seu histórico de vida e a condição social. Destacou o vínculo afetivo duradouro entre Luiza, Lourdes e Pedro, ressaltando como esse afeto influencia todo o sistema familiar.

Julgando procedente o pedido, a juíza reconheceu Luiza como filha de Lourdes, Pedro, Camila e Antonio, determinando a alteração do assento de nascimento para incluir os pais afetivos, sem prejudicar a manutenção dos nomes de Camila e Pedro.

Fonte: Migalhas.