A médica que desempenhou suas funções durante a pandemia da COVID-19 terá seu saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) reduzido, conforme decisão proferida pelo juiz Federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª vara Federal do Distrito Federal.
A profissional, em busca de amparo legal, ingressou com uma ação na esfera judicial buscando a diminuição do saldo devedor do Fies, referente ao período de maio de 2020 a dezembro de 2021, durante o qual se dedicou ao trabalho no contexto da emergência sanitária causada pela COVID-19.
O magistrado, ao analisar o pleito, fundamentou sua decisão na Lei 10.260/01, que confere ao Fies a prerrogativa de abater mensalmente 1% do saldo devedor consolidado para médicos que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Considerando que a médica em questão se enquadra nessa categoria, o juiz reconheceu a procedência do pedido, destacando que a profissional “atuou como médica no âmbito do Sistema Único de Saúde no combate à pandemia causada pela COVID-19, no período de março de 2020 a janeiro de 2022.” Em virtude disso, determinou o abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento da médica pelo período solicitado por ela.
Fonte: Migalhas.