A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, de forma unânime, ratificou a sentença que impôs à Apple a obrigação de reembolsar a consumidora em R$ 7.669,00 devido a falhas apresentadas no iPhone 14 Pro, adquirido pela cliente e que manifestou defeitos em um curto período de utilização. A decisão foi fundamentada na comprovação dos vícios no referido dispositivo.
A consumidora relata ter adquirido o celular da marca Apple em 16 de outubro de 2022, pelo montante de R$ 7.669,00. Alega que o produto manifestou falhas na mesma semana de aquisição, ocasião em que contatou a empresa em busca de solução para o problema. Afirmou ter tentado resolver a questão de maneira amigável, sem sucesso, resultando em transtornos decorrentes da inadequada prestação de serviços.
A Apple, por sua vez, sustenta a ausência de vícios no produto e a falta de comprovação por parte da consumidora. Argumenta que, caso existam defeitos, estes não decorreram de ações praticadas pela ré, e destaca que a cliente não buscou resolver administrativamente a questão.
Ao julgar o caso, o colegiado elucidou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o defeito não seja corrigido no prazo de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir outro produto equivalente ou o reembolso imediato e atualizado do valor pago. O relator do caso mencionou os diversos defeitos apresentados pelo aparelho, devidamente comprovados pela autora.
Dessa forma, a turma concluiu que, ultrapassado o prazo legal de 30 dias sem solução para o problema, é justa a condenação da recorrente à obrigação de restituir à recorrida o valor pago pelo celular, uma vez que as alegações foram devidamente comprovadas por meio de documentos.
Por conseguinte, o colegiado fixou a quantia de R$ 7.669,00 a ser restituída à mulher, e determinou que a Apple procedesse à retirada do aparelho da cliente no prazo de 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.
Fonte: Migalhas.