Nota | Constitucional

Decisão do TRT4 determina punição de juiz por atividades comerciais incompatíveis

O órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, deliberou que o juiz trabalhista Guilherme da Rocha Zambrano será sancionado com pena de censura e aposentadoria compulsória, em decorrência de seu envolvimento em atividades comerciais e aquisição de veículos em leilões judiciais e extrajudiciais. A conclusão dos desembargadores foi …

Foto reprodução: Freepink.

O órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, deliberou que o juiz trabalhista Guilherme da Rocha Zambrano será sancionado com pena de censura e aposentadoria compulsória, em decorrência de seu envolvimento em atividades comerciais e aquisição de veículos em leilões judiciais e extrajudiciais. A conclusão dos desembargadores foi embasada na incompatibilidade dessas ações com o exercício do cargo.

O acórdão contendo a resolução foi publicado em 1º de março. O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público Federal foram notificados, no entanto, a aposentadoria compulsória somente será efetivada, se não revertida, após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Devido ao caráter imediato da decisão do órgão especial, o magistrado está afastado de suas funções e seu acesso aos sistemas do TRT foi bloqueado. O cálculo para a determinação do valor da aposentadoria proporcional está em curso pelo tribunal.

De acordo com a deliberação, um procedimento administrativo foi instaurado em dezembro de 2022 para investigar as condutas do juiz. As suspeitas recaíam sobre a participação de Zambrano em leilões públicos para aquisição de veículos, prática de atos comerciais, exercício da advocacia em causa própria e uso indevido do certificado digital institucional do TRT para fins pessoais. Uma das transações ocorreu em um leilão conduzido pela 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

A descoberta dessas atividades ocorreu após o próprio juiz mover uma ação no Foro Cível contra um engenheiro mecânico que supostamente seria seu sócio em uma empresa voltada para a intermediação de vendas de veículos usados. Na petição, Zambrano alegou ter adquirido veículos em leilões e os ter confiado ao sócio, que não teria repassado os valores combinados. Conforme estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), é vedado aos juízes o exercício do comércio ou a participação em sociedades comerciais.

Questionado pela imprensa, o advogado Amir Sarti, representante de Zambrano, optou por não comentar, mas ressaltou a possibilidade de recurso à decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região emitiu a seguinte nota: “Em relação ao caso envolvendo o juiz Guilherme da Rocha Zambrano, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já se manifestou por meio de acórdão, que é público, resultante de julgamento do seu Órgão Especial.”