O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia (SINTSEF) de não compensar as horas resultantes da redução do expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA de 2014. A decisão foi proferida em resposta ao recurso interposto pelo sindicato, que contestava uma sentença que havia negado o mandado de segurança.
A Secretaria de Gestão Pública havia estipulado que os servidores compensassem as horas não trabalhadas devido aos pontos facultativos nos dias de jogos da Copa e à antecipação da saída nos dias em que o Brasil jogava.
O SINTSEF, por meio do mandado de segurança, solicitou que a secretaria se abstivesse de reduzir horas do banco de horas dos servidores ou exigir a compensação dessas horas. Inicialmente negado em primeira instância, o pedido do sindicato encontrou respaldo no relator do recurso (0047752-94.2014.4.01.3400), desembargador federal Eduardo Morais da Rocha.
A decisão do relator fundamentou-se na Lei nº 12.663, que viabilizou a declaração de feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da Copa do Mundo. A Portaria n. 113 regulamentou essa lei, estabelecendo a redução do expediente para os servidores da Administração Pública federal. O relator enfatizou que essa norma não previa a necessidade de compensação de horários pelos servidores.
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator, dando provimento à apelação do SINTSEF e determinando que a Secretaria se abstenha de reduzir as horas do banco de horas e/ou exigir a compensação dessas horas.
Fonte: Juristas.