A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), acatou recurso do Instituto Defesa Coletiva no processo envolvendo a empresa 123 Milhas. Determinou, assim, que os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nu Pagamentos suspendam as cobranças, por meio de cartão de crédito, referentes às parcelas remanescentes devidas à mencionada empresa de passagens aéreas. Estabeleceu multa de R$ 2 mil para cada descumprimento da ordem judicial, com limite de R$ 20 mil por consumidor.
O Instituto Defesa Coletiva iniciou a ação em setembro na 15ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, buscando a imediata suspensão das parcelas futuras em cartão de crédito relacionadas à 123 Milhas para consumidores que contestaram a cobrança, conforme preconiza o art. 54-G, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Alegou que os bancos, por possuírem responsabilidade solidária, devem igualmente responder à 123 Milhas.
A desembargadora, ao analisar o pedido, ressaltou que a suspensão protege os consumidores de novos pagamentos, sem abordar, contudo, a eventual restituição.
“É evidente que a espera pelo julgamento do recurso poderá causar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que imputaria aos inúmeros consumidores lesionados o risco concreto de efetuar pagamentos por um serviço que foi noticiado que não será devidamente prestado.”
Entenda o Caso
Em 18 de agosto de 2023, a 123 Milhas anunciou a suspensão dos pacotes e passagens promocionais com datas flexíveis programadas entre setembro e dezembro de 2023. Posteriormente, informou sua incapacidade de cumprir as obrigações, resultando na frustração dos planos de férias e viagens de milhares de passageiros. Vouchers foram oferecidos como compensação pelos prejuízos aos direitos financeiros dos clientes.
Muitos consumidores, incertos sobre a execução dos serviços, tentaram cancelar suas compras e suspender os pagamentos futuros no cartão de crédito. Encontraram dificuldades ao buscar atendimento na 123 Milhas e ao negociar a suspensão das cobranças com os bancos emissores dos cartões. Os bancos, por vezes, alegaram que o cancelamento deveria ser tratado diretamente com a 123 Milhas ou que a empresa forneceria vouchers como compensação.
A situação afetou mais de 700 mil clientes, que foram lesados pelo pedido de recuperação judicial da 123 Milhas. A empresa solicitou a suspensão do “chargeback”, sendo acatada pelo juiz responsável pela recuperação judicial. Entretanto, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ/MG, na ação coletiva proposta pelo Instituto Defesa Coletiva, revogou a proibição do ‘chargeback’, determinando que o dinheiro reclamado pelos consumidores não seria devolvido imediatamente. Ao invés disso, determinou que esse montante fosse depositado em uma conta especial controlada pela Justiça, visando garantir a preservação dos direitos das pessoas que contestaram as cobranças.
Fonte: Migalhas