Nota | Constitucional

Decisão do STF Regionaliza Piso da Enfermagem por Maioria de Votos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter o piso da enfermagem estabelecido em 44 horas semanais. A implementação desse piso para os profissionais celetistas em geral ocorrerá de forma regionalizada, sujeita a negociação coletiva. Caso as negociações não obtenham êxito, a questão poderá ser levada a dissídio coletivo. …

Foto reprodução: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter o piso da enfermagem estabelecido em 44 horas semanais. A implementação desse piso para os profissionais celetistas em geral ocorrerá de forma regionalizada, sujeita a negociação coletiva. Caso as negociações não obtenham êxito, a questão poderá ser levada a dissídio coletivo. A decisão final foi proferida na noite de segunda-feira, 18, em plenário virtual, sendo predominante o voto proposto pelo ministro Dias Toffoli.

Piso da Enfermagem e Condicionalidades

Em junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento referente ao piso da enfermagem, determinando a aplicação da Lei 14.434/22, com algumas condicionantes. Nos municípios, a aplicação do piso está condicionada ao repasse de recursos pela União. No setor privado, a decisão propõe que a implementação seja precedida por negociação coletiva. O STF estabeleceu que o piso salarial é proporcional a uma carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.

Voto do Relator e Posicionamento dos Ministros

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União. Em seu voto, propôs alterações, incluindo a redução da carga horária para pagamento do piso remuneratório integral para 40 horas semanais, a extensão da parametrização do piso a servidores públicos e profissionais celetistas em geral, e esclarecimentos sobre o caráter mínimo da remuneração.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça, junto com a ministra Cármen Lúcia, acompanharam o entendimento do relator. Já o ministro Dias Toffoli, em voto divergente, determinou que a implementação do piso salarial para profissionais celetistas ocorra de forma regionalizada, mediante negociação coletiva. Caso essa negociação seja infrutífera, propôs a via do dissídio coletivo. O ministro também esclareceu que o piso salarial refere-se à remuneração global e não ao vencimento-base, permitindo redução proporcional para cargas horárias inferiores a oito horas diárias ou 44 horas semanais. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Fonte: Migalhas.