A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego direto entre um empregado e o Nubank, após constatar que a instituição financeira realizou uma alteração contratual fraudulenta. A decisão destaca que a transferência do profissional entre empresas do grupo econômico tinha como objetivo dissimular as verdadeiras atividades desempenhadas por ele, permitindo-lhe o acesso a direitos e benefícios coletivos da categoria bancária.
O trabalhador relata ter sido contratado pela Nu Pagamentos S.A. em 2017, embora suas atribuições estivessem relacionadas às atividades da Nu Financeira S.A. Durante o depoimento, afirmou realizar atendimento a clientes sobre produtos oferecidos pela financeira, além de atuar nos setores de crédito, empréstimos e investimentos, sendo necessário obter certificação específica para desempenhar funções na última área mencionada.
No ano de 2022, a empresa promoveu uma alteração contratual envolvendo a maioria dos empregados, incluindo o reclamante, transferindo-os da Nu Pagamentos S.A. para a Nu Serviços Ltda. Esta última é descrita como uma holding de instituições não-financeiras, especializada em serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. Contudo, o trabalhador alega que suas atividades, local de trabalho, endereço de e-mail e superiores hierárquicos permaneceram inalterados.
A parte reclamada refuta as acusações, argumentando que o empregado sempre foi contratado e promovido como analista de relacionamento com o cliente, sem exercer tarefas relacionadas às dos bancários até a rescisão do contrato em junho de 2023. A empresa sustenta que o Nubank é um nome fantasia de um grupo econômico composto por empresas de tecnologia independentes entre si. No entanto, testemunhas ouvidas no processo confirmam a versão apresentada pelo empregado.
Fonte: Migalhas.