Nota | Constitucional

Decisão da 5ª Vara Federal Cível: Moradores do Torquato Neto autorizados a rescindir contratos em área de risco

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou o pedido do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público do Piauí (MPPI) referente à ação civil pública de 2017. A decisão, datada de 28 de fevereiro e assinada pela juíza Marina Cavalcante, autoriza …

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A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou o pedido do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público do Piauí (MPPI) referente à ação civil pública de 2017. A decisão, datada de 28 de fevereiro e assinada pela juíza Marina Cavalcante, autoriza moradores em área suscetível a alagamentos no Residencial Torquato Neto, zona sul de Teresina, a rescindirem contratos junto às construtoras e à Caixa Econômica Federal (CEF), relacionados ao empreendimento construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

No total, 144 famílias estão aptas a solicitar o distrato, sendo determinado que, nos casos de opção por essa medida, o valor pago seja restituído com atualização monetária. Além disso, deverá ser oferecida uma nova contratação de financiamento conforme os moldes subsidiados pelo programa habitacional. A juíza proibiu restrições cadastrais oriundas do processo ou de inadimplência no contrato original, estabelecendo um prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.

Marina Cavalcante também ordenou que as empresas Portal Empreendimentos, NPJ Construções e Betacon Construções custeiem uma perícia sobre drenagem no residencial. A Secretaria do Fórum nomeará um perito com conhecimentos em drenagem, meio ambiente e agrimensura, ou, se necessário, será constituído um grupo multiprofissional.

A magistrada determinou a intimação do município de Teresina e da Caixa Econômica Federal (CEF). O município deverá apresentar, em 15 dias, o cronograma de obras de drenagem e a situação da verba federal. A Caixa deve informar, em 10 dias, se foi celebrado convênio entre o município de Teresina e o Governo Federal, além de esclarecer se o valor do orçamento está disponível para a execução da obra de drenagem.

A decisão judicial surge como desdobramento da ação civil pública movida pelo Procon do MPPI em 2017, que abordava as questões de drenagem existentes em parte do Residencial Torquato Neto. A ação incluía o município de Teresina e as empresas Portal Empreendimentos, NPJ Construções, Betacon Construções e a Caixa Econômica Federal como partes envolvidas.