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CVM autoriza SAFs a emitirem debêntures-fut sem registro; análise jurídica do advogado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu entendimento permitindo que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) emitam debêntures sem a necessidade de registro na autarquia, desde que a oferta seja exclusivamente direcionada a investidores profissionais. A orientação consta no parecer de orientação 41, relacionado às SAFs e ao mercado de valores mobiliários. Conforme análise do …

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu entendimento permitindo que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) emitam debêntures sem a necessidade de registro na autarquia, desde que a oferta seja exclusivamente direcionada a investidores profissionais. A orientação consta no parecer de orientação 41, relacionado às SAFs e ao mercado de valores mobiliários.

Conforme análise do advogado Pedro Felipe de Matos Moraes, do escritório Martinelli Advogados, esta decisão representa uma significativa via de financiamento para clubes de futebol geridos por SAFs. Ele destaca, entretanto, que as SAFs devem possuir registro na CVM para operar junto aos demais investidores.

Matos Moraes destaca que as debêntures-fut no Brasil, criadas pela lei 14.193/21, são títulos de dívida emitidos por SAFs com o propósito de captar recursos no mercado financeiro, especificamente entre investidores profissionais. Tais investidores podem ser pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 10 milhões, de acordo com a instrução 554/14 da CVM.

O especialista ressalta que a implementação bem-sucedida dessas debêntures pode beneficiar o futebol brasileiro, proporcionando estabilidade financeira aos clubes e fomentando o envolvimento do setor privado na gestão esportiva.

Matos Moraes observa que a disseminação das debêntures-fut dependerá de diversos fatores, incluindo a credibilidade dos clubes, a capacidade de gestão financeira, o interesse dos investidores e a estabilidade econômica nacional.

Quanto aos recursos captados, o advogado explica que devem ser estritamente direcionados para atividades ou pagamentos relacionados às SAFs. Em contrapartida, os investidores receberiam juros sobre o valor investido, tornando-se credores das SAFs.

Os juros não podem ser inferiores ao rendimento atualizado da caderneta de poupança e devem ser pagos periodicamente. A emissão de debêntures-fut está sujeita à Lei das Sociedades por Ações, exigindo aprovação da assembleia geral da sociedade anônima do futebol, que também fixará as condições da emissão.

Matos Moraes ressalta que as debêntures-fut devem ser registradas em sistema autorizado pelo Banco Central ou pela CVM, quando direcionadas a investidores qualificados e individuais. Ele destaca que a aplicação subsidiária da Lei das Sociedades por Ações não sujeita automaticamente as SAFs à fiscalização da CVM, ficando essa regulação restrita às que buscam registro como companhias abertas ou acessam o mercado de capitais.

Concluindo, o especialista afirma que SAFs não registradas como companhias abertas junto à CVM podem emitir Debêntures-Fut, desde que destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido na resolução CVM 30/21. Essa medida, segundo Matos Moraes, proporciona às SAFs uma fonte de financiamento mais estável e menos sujeita às flutuações do mercado de transferências de jogadores, contribuindo para uma gestão responsável dos recursos dos clubes.

Fonte: Migalhas.