Nota | Constitucional

Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede desistência, decreta terceira turma do STJ 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisão estabelecendo que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes obsta o exercício do direito de desistência, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).  O colegiado sustenta que o adimplemento pleno das obrigações, tanto por …

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisão estabelecendo que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes obsta o exercício do direito de desistência, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O colegiado sustenta que o adimplemento pleno das obrigações, tanto por parte do fornecedor quanto do consumidor, configura o cumprimento do contrato, resultando na extinção do negócio jurídico. Dessa forma, a Turma concluiu que a quitação impede o consumidor de buscar o direito de desistência para anular o negócio. 

No caso apresentado ao STJ, o comprador iniciou uma ação de resolução contratual alegando que o imóvel não foi entregue integralmente, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento, como sauna, quadra poliesportiva e calçamento, não estavam devidamente concluídos. 

O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava integralmente quitado e não poderia ser desfeito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação, permitindo a desistência com a retenção de 20% do valor pago. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, ao restabelecer a decisão de primeira instância, fundamentou sua argumentação citando precedentes do tribunal. Ela explicou que o direito de desistência é justificado apenas quando as prestações se tornam insuportáveis para o consumidor, o que não foi evidenciado no caso em análise. 

Além do cumprimento de todas as obrigações contratuais por ambas as partes, o processo indicou que o consumidor utilizou o imóvel em pelo menos duas ocasiões. A ministra enfatizou que permitir a desistência do contrato após o pagamento integral significaria endossar um comportamento contraditório, em desacordo com a boa-fé objetiva, gerando insegurança jurídica no mercado imobiliário. 

Fonte: Direito News.