O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) emitiu uma determinação para o pagamento imediato da parcela do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistradas e magistrados a partir de 2006, ordenando a reintegração imediata na folha de pagamento. A decisão abrangeu diversos processos consolidados e analisados durante a primeira Sessão Extraordinária de 2024 do CSJT, realizada de forma telepresencial na quinta-feira (12).
A conselheira e ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora da matéria, reconheceu o acréscimo ao subsídio, mas optou por não determinar a implementação imediata, considerando a suspensão dos pagamentos retroativos pela Corregedoria Nacional de Justiça no processo relacionado ao tema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A relatora enfatizou a importância de respeitar o teto constitucional ao repassar os valores, conforme estabelecido no Art. 37, par. 4° da Constituição. No entanto, é evidente que o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) contradiz expressamente a legislação, que proíbe acréscimos remuneratórios além do subsídio fixado, como definido na Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
É relevante destacar que o ATS foi extinto em 2006 no Judiciário Federal, mas uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2022 restabeleceu o acréscimo ao subsídio.
Para a Fenajufe, a decisão do Judiciário favorece novamente a magistratura em detrimento dos servidores, transformando o acréscimo em um privilégio em vez de um direito. O ATS, originalmente um direito de todos os servidores federais, foi extinto pela Medida Provisória n.º 2.225-45/2001.
Na sessão do CSJT, houve discursos expressivos sobre a valorização da carreira da magistratura, sem abordar a perda do direito ao ATS pelos servidores. A relevância dos servidores na prestação de serviços e seu notável trabalho no Judiciário foram novamente negligenciados.
Com a determinação de pagamento imediato na folha de pagamento, a decisão terá impacto financeiro no orçamento deste ano para a Justiça do Trabalho. A Fenajufe destaca a dificuldade enfrentada pela categoria ao competir pelo orçamento com a magistratura, que historicamente recebe prioridade, mesmo diante das significativas perdas salariais dos servidores do PJU, superiores a 30%.
Além da recusa à antecipação da recomposição salarial, o CSJT ainda não se pronunciou sobre o restabelecimento dos quintos, conforme previsto na Lei 14.687/2023. A Fenajufe insta todos os conselhos superiores e tribunais a solucionar, o mais breve possível, a questão do pagamento retroativo dos quintos absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial paga em fevereiro de 2023, de acordo com a lei em vigor.
Fonte: Direito News.