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Congresso Não Legisla Sobre População de Rua e STF Acaba Exercendo a Função de “Criar Leis”

A decisão do STF relacionada à população em situação de rua no Brasil preenche uma lacuna legal e é vista como um passo positivo para proteger os direitos humanos das pessoas em situação de rua.

Rony Torres

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à população em situação de rua no Brasil preenche uma lacuna legal e é vista como um passo positivo para proteger os direitos humanos dessas pessoas. A falta de uma legislação específica que estabeleça diretrizes nacionais para o atendimento e acompanhamento regular da população em situação de rua contribui para a violação de seus direitos.

A defensora pública federal Charlene da Silva Borges, que atualmente é secretária-geral de Articulação Institucional da DPU (Defensoria Pública da União), considera que o STF preencheu uma “lacuna” legal ao tomar medidas em prol das pessoas em situação de rua. Ela destaca que a determinação judicial em nível constitucional tem uma forte força normativa e proíbe, por exemplo, remoções forçadas, o recolhimento compulsório de bens de pessoas em situação de rua e estabelece medidas para sua segurança em abrigos, incluindo o suporte para seus animais.

Charlene Borges destaca que a falta de regulamentação específica muitas vezes leva gestores públicos a adotar medidas de remoção forçada desse grupo, conhecidas como “higienizadoras”. A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída por decreto de 2009, é vista como um instrumento “precário” para direcionar o atendimento adequado a essas pessoas, e Charlene acredita que uma legislação discutida pelo Congresso seria mais apropriada.

Ela enfatiza que a Política Nacional para a População em Situação de Rua é heterogênea, variando de município para município, e acredita que é necessário uniformizar o modelo de benefícios sociais, abrigos, redes de apoio, educação e inclusão no mercado de trabalho. Até o momento, apenas cinco estados e 15 municípios aderiram a essa norma.

A falta de uma contagem oficial da população em situação de rua é uma das questões a serem abordadas, pois os censos são essenciais para o planejamento de políticas públicas. Charlene Borges destaca a importância de conhecer números precisos, características demográficas e necessidades dessas pessoas para poder desenvolver políticas de apoio e amparo adequadas.

Ela aponta que as estimativas existentes são subdimensionadas, pois não consideram a parcela mais marginalizada da população em situação de rua, resultando em uma visão inadequada dessa realidade. Ela também observa que essa população é muitas vezes invisibilizada pela sociedade e negligenciada por instituições e poderes. A decisão do STF é vista como um passo importante para mudar essa realidade e garantir uma abordagem mais eficaz em relação à população em situação de rua.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA