Na última quinta-feira, 9, o Congresso Nacional decidiu rejeitar parte do veto presidencial aos dispositivos da lei 14.726/23. Esta lei estabelece uma gratificação por exercício cumulativo para os defensores públicos da União. A questão será encaminhada para promulgação (VET 36/2023).
Os congressistas optaram por restabelecer dois dispositivos que haviam sido vetados. O primeiro deles se refere à extensão da gratificação em situações de acumulação de acervo processual. Embora o governo tenha argumentado que tal gratificação não aumentaria a eficiência dos serviços prestados pela DPU, os congressistas concluíram que ela é justificada.
O segundo dispositivo restabelecido diz respeito à gratificação por exercício cumulativo de ofícios. Isso inclui a acumulação de ofícios e a acumulação de acervo processual, conforme estabelecido na lei 14.726/23 e seu regulamento.
A avaliação de um terceiro dispositivo vetado, que determina o valor das diárias para defensores públicos, foi postergada para a próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, agendada para 28 de maio. Este dispositivo prevê o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio vigente quando o defensor for deslocado para locais fora de sua área de atuação.
A lei 14.726/23 originou-se do projeto de lei 4.086/23 (PL 7.836/14, na Câmara dos Deputados), relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo e aprovado no Senado em outubro de 2022.
Com informações migalhas.