A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu que a distribuidora de energia é responsável por ressarcir o condomínio que despendeu a quantia de R$ 38 mil para reparar um elevador danificado devido a oscilações no fornecimento elétrico. A decisão fundamentou-se na constatação de que os documentos apresentados pelo condomínio não foram contestados pela concessionária, não sendo demonstrada qualquer excludente de responsabilidade.
O condomínio alegou nos autos que, em 16 de maio de 2022, ocorreu uma oscilação de energia em suas dependências, resultando na paralisação de um de seus elevadores. Diante disso, solicitou assistência técnica, que procedeu com o reparo necessário, totalizando o montante de R$ 38.196, incluindo as peças utilizadas.
O condomínio buscou respaldo técnico ao requerer um parecer do “analisador de grandezas elétricas” instalado em suas instalações. O referido parecer indicou que, no dia do incidente, o nível de tensão de atendimento encontrava-se na faixa ‘precária’, apresentando variação fora dos padrões estabelecidos pela resolução normativa. Diante desses fatos, a ação foi proposta visando o ressarcimento pelos danos resultantes da alegada má prestação dos serviços pela concessionária de energia elétrica.
Na defesa, a distribuidora contestou, alegando a inexistência de registros de interrupção ou oscilação no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora na data mencionada.
Em primeira instância, o pedido do condomínio foi acolhido, ensejando recurso por parte da concessionária.
Ao analisar a apelação, a relatora constatou que os documentos apresentados pelo condomínio foram suficientes para comprovar que os danos no elevador decorreram de problemas ocasionados por oscilações ou falhas no fornecimento de energia elétrica. Ademais, ressaltou que a concessionária não apresentou documentação capaz de contestar os fatos alegados pelo condomínio.
Assim, a distribuidora de energia foi condenada a ressarcir o condomínio pelos prejuízos decorrentes da alegada má prestação de seus serviços.