Nota | Constitucional

Comissão do senado aprova projeto de redução de jornada sem impacto salarial significativo

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, por 10 votos favoráveis e 2 contrários, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei (PL) 1.105/23, que viabiliza a diminuição da jornada de trabalho sem implicar na redução salarial do trabalhador. O projeto estabelece uma exceção, permitindo a redução salarial mediante acordo entre trabalhadores e empregadores, formalizado …

Foto reprodução: Freepik

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, por 10 votos favoráveis e 2 contrários, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei (PL) 1.105/23, que viabiliza a diminuição da jornada de trabalho sem implicar na redução salarial do trabalhador. O projeto estabelece uma exceção, permitindo a redução salarial mediante acordo entre trabalhadores e empregadores, formalizado em convenção coletiva de trabalho.

O senador Paulo Paim, relator do projeto, destacou que a proposta proporciona a perspectiva de criação de novos postos de trabalho, contribuindo para a redução das taxas de desemprego e promovendo uma distribuição mais equitativa de renda.

No relatório, Paim ressaltou estudos que indicam que a diminuição da jornada de trabalho pode resultar em ganhos de produtividade, estimulando o crescimento econômico e promovendo melhorias na saúde mental e física dos trabalhadores. Ele ainda citou que diversos países, como França, Alemanha, Espanha e Dinamarca, discutem modelos laborais com redução de jornada sem redução salarial.

O relator acolheu a sugestão do senador Izalci Lucas para permitir a redução salarial nos casos em que essa medida seja aprovada em convenção coletiva. Izalci pediu que “pelo menos, se a empresa estiver com dificuldade, com acordo e convenção coletiva, que possa haver redução de jornada e de salário”. Ele consultou a Constituição e aproveitou essa sugestão.

Por outro lado, o senador Paulo Paim rejeitou emenda apresentada pelo senador Laércio Oliveira, que propunha a possibilidade de compensação das horas reduzidas por meio de acordo entre as partes, com a anuência das entidades sindicais, sem a necessidade de passar por acordo coletivo. A não aceitação da emenda levou o senador Laércio a votar contra o texto, contando também com o voto contrário do senador Dr. Hiran.

Importante destacar que a medida aprovada de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais.

O projeto original é de autoria do senador Weverton, que esteve presente na sessão e agradeceu o apoio, destacando a importância de fortalecer a relação entre empregado e empregador. Weverton ressaltou a necessidade de uma legislação que proporcione segurança para ambas as partes, contribuindo para atrair investidores e empreendedores em um cenário nacional complexo e dinâmico.

Fonte: Migalhas.