A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda ao Código Civil (Lei 10.406/02), visando esclarecer os procedimentos relacionados à dissolução do casamento nos casos de morte presumida. A alteração, apresentada pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) como substitutivo ao Projeto de Lei 7058/17, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (SC), aborda questões jurídicas decorrentes da atual redação do Código Civil.
Dissolução do Casamento por Morte Presumida
A proposta aprovada determina que a mera presunção da morte em situações de ausência de um dos cônjuges não constituirá motivo para a dissolução do matrimônio. Contudo, destaca-se que a união poderá ser dissolvida mediante a declaração oficial de morte presumida. Atualmente, a dissolução do casamento por morte presumida é possível quando legalmente autorizada a abertura da sucessão definitiva.
Origem e Problemas Jurídicos
O Projeto de Lei original excluía a morte presumida como fundamento para o término da sociedade conjugal. As autoras justificaram a necessidade da alteração devido aos problemas jurídicos decorrentes da dissolução do casamento motivada pela morte presumida. Destacam-se questões como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência, a vinculação da viuvez à morte real em vez da presumida e a incerteza sobre a revogação da viuvez ou a possibilidade de novo casamento, caso o cônjuge ausente reapareça.
Antecedentes e Mudanças no Código Civil de 2002
Antes da vigência do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, exigindo o reconhecimento da ausência e do divórcio para dissolver o vínculo matrimonial. Atualmente, o cônjuge do ausente pode solicitar o divórcio para se casar novamente ou aguardar o provimento judicial relacionado à ausência. No entanto, a dissolução do vínculo matrimonial implica na perda do direito à herança.
Apreciação do Substitutivo
A deputada Andreia Siqueira enfatiza que o projeto original não resolve a questão de forma satisfatória. Assim, o substitutivo apresentado exige não apenas a presunção da morte, mas a sua declaração oficial para fundamentar a dissolução do casamento. A relatora destaca a necessidade de maior especificação no Código Civil para lidar com situações ambíguas ou de difícil resolução, proporcionando uma abordagem mais célere e objetiva.
Tramitação Futura
O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Direito News.