Nota | Constitucional

CNMP: Proposta de utilização de IA generativa no MP visa eficiência e inovação responsável

Conselheiros nacionais do Ministério Público (MP), Rodrigo Badaró, representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e Moacyr Rey Filho, apresentaram uma proposta ao órgão para a recomendação da implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa no âmbito do Ministério Público brasileiro. A IA generativa refere-se a um tipo de sistema capaz …

Foto reprodução: Migalhas.

Conselheiros nacionais do Ministério Público (MP), Rodrigo Badaró, representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e Moacyr Rey Filho, apresentaram uma proposta ao órgão para a recomendação da implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa no âmbito do Ministério Público brasileiro.

A IA generativa refere-se a um tipo de sistema capaz de gerar texto, imagens, áudios ou vídeos em resposta a pedidos em linguagem comum, semelhante ao funcionamento do Chat GPT.

Na proposta apresentada pelos conselheiros, destaca-se que, em um contexto onde as organizações públicas enfrentam desafios cada vez mais complexos, com demandas crescentes e recursos frequentemente limitados por restrições orçamentárias, a tecnologia é considerada um elemento indispensável para otimizar processos e ampliar a capacidade de resposta à sociedade.

Princípios Orientadores

Os conselheiros propõem que o desenvolvimento, implementação e uso das ferramentas de IA generativa devem observar princípios fundamentais, tais como a centralidade da pessoa humana, respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, igualdade e não discriminação, fomento ao desenvolvimento tecnológico e à inovação responsável, além de considerações sobre privacidade, segurança, proteção de dados e autodeterminação informativa.

Devido à natureza sensível dos dados manuseados, a proposta expressa preocupações sobre vazamentos no compartilhamento de dados com ferramentas externas, riscos de uso indevido por terceiros e a exposição de informações privadas no processo de treinamento dos modelos de IA.

Medidas de Segurança Recomendadas

Os conselheiros recomendam a adoção de soluções operadas em datacenters, provedores de serviço de nuvem ou por meio de APIs que garantam o isolamento dos dados da organização em relação ao repositório central da ferramenta. Este isolamento é considerado crucial para evitar a fusão de dados do Ministério Público com repositórios externos, reduzindo significativamente o risco de violações e uso indevido de informações, mantendo a integridade e confidencialidade dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposta enfatiza a importância de promover treinamentos e conscientização sobre o uso dessas tecnologias, garantindo uma aplicação eficaz e segura, além de monitoramento e revisão periódicos para adequação às mudanças tecnológicas e legais.

Eficiência e Inovação

Os conselheiros argumentam que a adoção de novas tecnologias pelo Ministério Público reflete o compromisso da instituição em se adaptar às dinâmicas sociais emergentes, buscando aprimorar sua eficiência e efetividade. Destacam que o uso de ferramentas digitais e de IA, como os modelos de Linguagem de Grande Escala (LLMs), oferece oportunidades sem precedentes para a automatização de tarefas, análise de grandes volumes de dados e apoio à tomada de decisões, sempre em suporte à atuação humana.

Incentivo à Inovação

Para estimular o desenvolvimento responsável de ferramentas de IA no Ministério Público, a recomendação sugere o uso de sandboxes regulatórios, ambientes regulatórios experimentais que suspendem temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas, permitindo um teste controlado e seguro, com mais flexibilidade, monitoramento e orientação dos órgãos reguladores.

Os conselheiros alertam sobre a necessidade de equilibrar segurança e inovação, evitando regulamentações excessivamente cautelosas que possam criar barreiras tecnológicas. Destacam que o Ministério Público pode se beneficiar ao explorar plenamente as capacidades oferecidas por tecnologias emergentes, evitando desvantagens competitivas em relação a outras entidades.

O texto menciona que outros órgãos do Poder Público, como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguem a mesma linha de adoção de tecnologias inovadoras. Os conselheiros concluem que regras demasiadamente restritivas podem retardar o progresso tecnológico dentro da instituição, comprometendo sua capacidade de resposta eficiente aos desafios emergentes e sua relevância a longo prazo.

Fonte: Migalhas.